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A PERGUNTA QUE NÃO QUER CALAR: A DECISÃO DO STF NA LEI DO MOTORISTA JÁ ESTÁ VALENDO?

Amigos,

Como especialista da Lei nº 13.103/2015, a pergunta que mais tenho ouvido no último mês, desde a publicação da decisão do STF que julgou inconstitucionais as principais particularidades da Lei do Motorista é se já devem aplicar as mudanças quanto ao controle e contabilização da jornada, incluindo-se aí o fim do tempo de espera, que ao meu ver, foi a alteração de maior impacto aos transportadores.


Em artigo já publicado aqui na rede, esclareci que via de regra, a decisão retroage ao tempo da vigência da lei, contudo, há que se discutir ainda uma possível modulação dos efeitos da decisão.


Importante falarmos da modulação um pouco mais, pois em regra, não é possível precisar ainda a vigência das inconstitucionalidades julgadas pelo STF na Lei do Motorista em 30/08.


Explico: O próprio STF julgou constitucional a modulação dos efeitos da decisão em ADI´s (Art. 27 da Lei das Ações Diretas de Inconstitucionalidade). Isso implica dizer que, ao contrário da regra válida para este tipo de ação, o Pleno do STF (ao menos 2/3 dos Ministros) pode restringir os efeitos retroativos da decisão à data do julgamento ou até mesmo para data futura. É sério!


Só para não esquecermos: a modulação dos efeitos da decisão visa garantir a segurança jurídica e leva em conta o excepcional interesse social. Como advogada, me preocupo muito com a interpretação que o STF entende como segurança jurídica e excepcional interesse social. Vivemos tempos difíceis desde 1º de Janeiro. Entendidos, entenderão!

Será que o impacto em toda a cadeia logística, o risco de transportadoras fecharem suas portas, o encerramento de milhares de postos de trabalho, o encarecimento dos produtos que consumimos serão motivos suficientes e minimamente justificáveis?


E tem sindicato representativo de motoristas comemorando, porque a remuneração do motorista será superior depois desta decisão... bom, se sobrarem transportadoras, é claro... Vamos refletir.


Ao meu ver, a fixação de vigência para data futura seria muito bem-vinda. Controle de jornada é coisa séria e é a maior causa de passivo no transporte de cargas. Já chega o sufoco que enfrentamos em 2012, quando da transição entre o motorista ser trabalhador externo, para se tornar trabalhador com jornada controlada.


Acompanhei essa transição, e houve muitas dificuldades para estabelecer os modelos de controle e de contabilização da jornada. Isso sem falar nas Convenções Coletivas que previam o pagamento de horas extras fixas, a fim de compensar a antiga comissão que os motoristas recebiam antes da lei - absurdo! Ou seja, assisti a uma sucessão de equívocos. Não será diferente agora se as empresas não buscarem o auxílio de profissionais capacitados para esta transição.


E se querem uma resposta à pergunta que introduz este artigo: estudem agora, mas aguardem a decisão sobre a modulação dos efeitos. O que é uma garoa pra quem já enfrentou um temporal?




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