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O que é o REP e por que escolher o tipo certo pode evitar dores de cabeça trabalhistas?

Quando falamos em controle de jornada, muitas empresas ainda encaram essa obrigação legal como um desafio. Mas ignorar ou adotar soluções improvisadas pode sair caro. A legislação brasileira é clara: todo registro de ponto deve seguir regras específicas para ter validade jurídica. E isso se aplica, especialmente, aos sistemas eletrônicos de controle de jornada – os famosos REPs.


Mas afinal, o que é REP?


REP é a sigla para Registrador Eletrônico de Ponto. É o equipamento ou sistema usado pelas empresas para registrar os horários de entrada, saída e intervalos dos seus colaboradores.

A Portaria 671/2021 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) define três tipos:


  • REP-C (Registrador Eletrônico de Ponto Convencional): é aquele equipamento físico com impressora, usado há anos nas empresas. Resistente, mas limitado e pouco adaptável a realidades como o trabalho externo.


  • REP-A (Registrador Eletrônico de Ponto Alternativo): exige acordo coletivo com o sindicato. Por isso, seu uso é mais restrito e depende de negociação.


  • REP-P (Registrador Eletrônico de Ponto por Programa): funciona por meio de um software e pode ser instalado em smartphones, tablets, ou em nuvem. É flexível, acessível e ideal para operações com equipes externas – como no transporte rodoviário.


E o MTE homologa esses sistemas?


Aqui está um ponto importante: o MTE não homologa sistemas REP. Isso vale para todos os tipos. O que o Ministério faz é definir os requisitos técnicos e legais que cada tipo de REP deve seguir. No caso do REP-P, o sistema precisa cumprir uma série de exigências descritas na Portaria 671, como:


  • Estar registrado no INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial);


  • Seguir as diretrizes do Anexo IX da Portaria 671;


  • Gerar os arquivos AFD (Arquivo Fonte de Dados) e AEJ (Arquivo Eletrônico de Jornada);


  • Ser executado em servidor dedicado ou em ambiente de nuvem voltado exclusivamente ao controle de jornada.


REP-P: o mais viável para controle de jornada de motoristas


No setor de transportes, especialmente no transporte rodoviário de cargas, a realidade é diferente. Motoristas estão em constante deslocamento, muitas vezes por dias ou semanas. Por isso, o REP-P se apresenta como a solução ideal: pode ser usado offline, via aplicativo, e depois sincronizado com o sistema central.

Ainda assim, algumas empresas optam por utilizar apenas o rastreador do veículo para monitorar a jornada de seus motoristas. É importante esclarecer que, embora o rastreador ofereça informações valiosas sobre deslocamento e paradas, ele não substitui formalmente o registro de ponto exigido pela legislação. Ou seja, seu uso exclusivo não é recomendável como única fonte de controle de jornada.


Vários especialistas apontam que o rastreamento pode servir como ferramenta de apoio, mas não como o único mecanismo de comprovação. Inclusive, há casos no setor em que empresas enfrentaram questionamentos trabalhistas por não utilizarem um sistema de ponto reconhecido.


Sistema Boreal RH: tecnologia que respeita a lei


O Sistema Boreal RH foi desenvolvido especificamente para atender às particularidades da jornada de motoristas, sem deixar de cumprir todos os requisitos legais exigidos pelo Ministério do Trabalho. E mais: ele vai além da conformidade.


  • É um REP-P devidamente registrado no INPI, seguindo fielmente o que diz a Portaria 671;


  • Funciona offline, permitindo que o motorista registre seus horários mesmo sem internet;

  • Possui eventos de jornada personalizáveis, adaptando-se a diferentes tipos de operação;


  • Se integra ao rastreador do veículo, oferecendo uma linha do tempo visual onde é possível comparar marcações de ponto com a movimentação do veículo — utilizando o rastreador como um recurso complementar de análise, sem que ele assuma o papel do ponto.


Além disso, o sistema oferece relatórios personalizáveis, que ajudam a empresa a analisar jornadas, prevenir passivos trabalhistas e garantir transparência na relação com o colaborador.


Conclusão


Ignorar a legislação ou adotar soluções pouco aderentes aos requisitos do MTE é um risco real. A escolha do tipo de REP correto — e, principalmente, de um sistema que atenda às exigências técnicas da Portaria 671 — é o primeiro passo para garantir segurança jurídica e eficiência na gestão da equipe.


O Sistema Boreal RH é a prova de que é possível unir tecnologia, praticidade e conformidade legal, especialmente em um dos setores mais desafiadores do país.



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Ilustração digital minimalista em estilo flat mostrando um homem interagindo com um smartphone exibindo "REP-P" e um ícone de check. Ao lado, há um documento com selo, representando conformidade legal, e um relógio ao fundo, simbolizando controle de jornada.

 
 
 

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