O que é o REP e por que escolher o tipo certo pode evitar dores de cabeça trabalhistas?
- Kleiton Filhinho
- há 7 dias
- 3 min de leitura
Quando falamos em controle de jornada, muitas empresas ainda encaram essa obrigação legal como um desafio. Mas ignorar ou adotar soluções improvisadas pode sair caro. A legislação brasileira é clara: todo registro de ponto deve seguir regras específicas para ter validade jurídica. E isso se aplica, especialmente, aos sistemas eletrônicos de controle de jornada – os famosos REPs.
Mas afinal, o que é REP?
REP é a sigla para Registrador Eletrônico de Ponto. É o equipamento ou sistema usado pelas empresas para registrar os horários de entrada, saída e intervalos dos seus colaboradores.
A Portaria 671/2021 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) define três tipos:
REP-C (Registrador Eletrônico de Ponto Convencional): é aquele equipamento físico com impressora, usado há anos nas empresas. Resistente, mas limitado e pouco adaptável a realidades como o trabalho externo.
REP-A (Registrador Eletrônico de Ponto Alternativo): exige acordo coletivo com o sindicato. Por isso, seu uso é mais restrito e depende de negociação.
REP-P (Registrador Eletrônico de Ponto por Programa): funciona por meio de um software e pode ser instalado em smartphones, tablets, ou em nuvem. É flexível, acessível e ideal para operações com equipes externas – como no transporte rodoviário.
E o MTE homologa esses sistemas?
Aqui está um ponto importante: o MTE não homologa sistemas REP. Isso vale para todos os tipos. O que o Ministério faz é definir os requisitos técnicos e legais que cada tipo de REP deve seguir. No caso do REP-P, o sistema precisa cumprir uma série de exigências descritas na Portaria 671, como:
Estar registrado no INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial);
Seguir as diretrizes do Anexo IX da Portaria 671;
Gerar os arquivos AFD (Arquivo Fonte de Dados) e AEJ (Arquivo Eletrônico de Jornada);
Ser executado em servidor dedicado ou em ambiente de nuvem voltado exclusivamente ao controle de jornada.
REP-P: o mais viável para controle de jornada de motoristas
No setor de transportes, especialmente no transporte rodoviário de cargas, a realidade é diferente. Motoristas estão em constante deslocamento, muitas vezes por dias ou semanas. Por isso, o REP-P se apresenta como a solução ideal: pode ser usado offline, via aplicativo, e depois sincronizado com o sistema central.
Ainda assim, algumas empresas optam por utilizar apenas o rastreador do veículo para monitorar a jornada de seus motoristas. É importante esclarecer que, embora o rastreador ofereça informações valiosas sobre deslocamento e paradas, ele não substitui formalmente o registro de ponto exigido pela legislação. Ou seja, seu uso exclusivo não é recomendável como única fonte de controle de jornada.
Vários especialistas apontam que o rastreamento pode servir como ferramenta de apoio, mas não como o único mecanismo de comprovação. Inclusive, há casos no setor em que empresas enfrentaram questionamentos trabalhistas por não utilizarem um sistema de ponto reconhecido.
Sistema Boreal RH: tecnologia que respeita a lei
O Sistema Boreal RH foi desenvolvido especificamente para atender às particularidades da jornada de motoristas, sem deixar de cumprir todos os requisitos legais exigidos pelo Ministério do Trabalho. E mais: ele vai além da conformidade.
É um REP-P devidamente registrado no INPI, seguindo fielmente o que diz a Portaria 671;
Funciona offline, permitindo que o motorista registre seus horários mesmo sem internet;
Possui eventos de jornada personalizáveis, adaptando-se a diferentes tipos de operação;
Se integra ao rastreador do veículo, oferecendo uma linha do tempo visual onde é possível comparar marcações de ponto com a movimentação do veículo — utilizando o rastreador como um recurso complementar de análise, sem que ele assuma o papel do ponto.
Além disso, o sistema oferece relatórios personalizáveis, que ajudam a empresa a analisar jornadas, prevenir passivos trabalhistas e garantir transparência na relação com o colaborador.
Conclusão
Ignorar a legislação ou adotar soluções pouco aderentes aos requisitos do MTE é um risco real. A escolha do tipo de REP correto — e, principalmente, de um sistema que atenda às exigências técnicas da Portaria 671 — é o primeiro passo para garantir segurança jurídica e eficiência na gestão da equipe.
O Sistema Boreal RH é a prova de que é possível unir tecnologia, praticidade e conformidade legal, especialmente em um dos setores mais desafiadores do país.
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