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Recurso Para Delimitar a Vigência das Alterações na Lei do Motorista já foi Apresentado ao STF

Nos dias 05 e 06/09 foram opostos Embargos de Declaração no STF pleiteando a delimitação do prazo de vigência das alterações na Lei do Motorista, conforme artigos considerados inconstitucionais pela Corte, na ADI 5322.


A título explicativo, os Embargos de Declaração são opostos sempre que a decisão judicial apresenta omissão, obscuridade, contradição ou erro de ordem material. Neste caso, as entidades se apoiaram no requisito da omissão por falta de pronunciamento sobre a data de vigência dos efeitos da decisão.


O Recurso foi apresentado pela Procuradora Geral da República (PGR) e pela Confederação Nacional dos Transportes (CNT) em conjunto com a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes terrestres (CNTT).


Segundo informações veiculadas no site da CNT, a classe patronal e a dos trabalhadores estão atuando conjuntamente a fim de que os efeitos da decisão não retroajam, ou seja, que passem a vigorar apenas a partir do trânsito em julgado do acórdão, tendo em vista os impactos financeiros desta decisão no Transporte.


Como sustentei anteriormente, a modulação dos efeitos é necessária neste caso, inclusive no que toca as ações em curso, ajuizadas antes do julgamento da ADI.


A segurança jurídica deve prevalecer, a fim de evitarmos o colapso no segmento do Transporte Rodoviário de Cargas, e um possível e substancial aumento de ações judiciais discutindo direitos decorrentes da inconstitucionalidade de alguns artigos da Lei do Motorista, em especial, no que concerne à contabilização da jornada de trabalho e os períodos de descanso.


O pronunciamento do STF se faz urgente, posto que já estamos enfrentando sentenças em 1ª instância que estão condenando as transportadoras ao pagamento de verbas trabalhistas com base na decisão da ADI 5322, publicada em 30/08, e pontuo meu parecer pessoal a respeito - são decisões irresponsáveis!


De toda sorte, os Embargos apresentados pelas entidades citadas já estão conclusos ao relator Ministro Alexandre de Moraes. Esperamos mais uma vez que os Ministros do STF modulem os efeitos da decisão, já que há interesse inclusive da categoria profissional de que as alterações não retroajam.


Não tem almoço de graça senhores! A classe dos trabalhadores sabe bem que se os efeitos da decisão retroagir, o segmento econômico não terá pernas pra suportar tamanho impacto financeiro. E cá pra nós - sem transportadoras, não temos postos de trabalho para os motoristas. A representatividade profissional também entrará em falência e descrédito.


Oremos, antes que ser transportador neste país não passe de uma brincadeira de "mau gosto".


Seguimos acompanhando e dando notícias!


Fonte: Doutora Gisele Mancuso


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