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Operação Jornada Legal flagra motoristas em jornadas exaustivas

Força-tarefa nas rodovias do país tem por objetivo diagnosticar as condições de trabalho dos motoristas profissionais


Deflagrada na noite dessa terça-feira (28), a Operação Jornada Legal, composta pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), Polícia Rodoviária Federal (PRF) e Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), aponta a gravidade do dia a dia de motoristas profissionais nas estradas do país. Foram realizadas fiscalizações em quatro estados brasileiros (Rondônia, Bahia, Paraná e São Paulo) e no Distrito Federal, além da inspeção realizada na Ceagesp, em São Paulo, locais em que foram confirmadas irregularidades sobre jornada excessiva, descanso insuficiente e uso de substâncias químicas para suportar as exigências das empresas e cumprir os prazos de entrega, potencializando o risco de acidentes nas rodovias.


A fiscalização das irregularidades ganha ainda mais importância após o Supremo Tribunal Federal (STF) julgar inconstitucional trechos da Lei do Caminhoneiro em relação à jornada de trabalho, horas extras, descanso diário e semanal. Em razão das violações à Constituição Federal, o passivo trabalhista durante oito anos de tramitação do processo soma cerca de R$ 500 bilhões.


A fadiga de motoristas é uma das principais causas de acidentes com veículos pesados. De acordo com dados da Operação Jornada Legal, um a cada quatro motoristas fiscalizados foram autuados por descumprirem a lei do descanso. Ao longo de 2023, o número é ainda maior. São mais de 32 mil autos de infração, o que representa cerca de 33% do total de motoristas fiscalizados (cerca de 90 mil).


Segundo dados da Polícia Rodoviária Federal (PRF), em 2023, contabilizam-se 2.303 desastres com caminhões e ônibus sem envolvimento de nenhum outro veículo. São colisões, saídas de pista e tombamentos em que o cansaço influencia em parte considerável das ocorrências.


Para os auditores-fiscais do Trabalho (AFT), do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o predomínio de jornadas superiores a 10 horas diárias, muitas vezes chegando a ser superior a 12 horas de trabalho, a não fruição dos intervalos intrajornadas e interjornadas conforme a legislação vigente, além da ausência de férias e do Descanso Semanal Remunerado (DSR) ou o usufruto de forma irregular, corroboram para esse grande número de acidentes.


JORNADA: De acordo com o Procurador-geral do Trabalho, José de Lima Ramos Pereira, 25,47% dos profissionais trabalham mais de 13 horas e 56,60% laboram, todos os dias, entre 9 horas e 12 horas diárias. Foto: Ubirajara Machado/Agência Brasil


Substâncias Químicas

Dados do Ministério Público do Trabalho (MPT) apontam que 25,47% dos profissionais trabalham mais de 13 horas e 56,60% laboram, todos os dias, entre 9 horas e 12 horas diárias. As informações também confirmam que a jornada exaustiva está ligada diretamente ao uso de substâncias químicas. Entre aqueles que trabalham mais de 16 horas, 50% confirmam que utilizam algum tipo de substância. O número cai para 15,79% quando o trabalhador labora entre 4 horas e 8 horas. Entre aqueles que utilizam, 77,27% afirmam que o objetivo do uso é para “não dormir”.


Só nos últimos 2 anos, o MTE realizou 10.046 ações fiscais trabalhistas, tendo analisado questões atinentes à saúde e segurança do trabalho (SST), entre eles jornada, além de FGTS e trabalho infantil. Já são mais de 28 mil Comunicações de Acidente de Trabalho (CAT), com registro de 625 óbitos no período.



DESRESPEITO: De acordo com a PRF, em 3 anos, o número de infrações de motoristas que desrespeitaram a Lei do Descanso saltou de 375 para 32.046. Foto: Ubirajara Machado/SecomMPT


De acordo com a PRF, em 3 anos, o número de infrações de motoristas que desrespeitaram a Lei do Descanso saltou de 375 para 32.046. Uma alta de 8.455%. Ao longo de 2023, a fiscalização sobre este tipo de conduta foi intensificada. Desde 2020, mais de 122 mil motoristas foram flagrados pela PRF em descumprimento da legislação.


Ainda de acordo com a PRF, 33,96% dos motoristas têm menos de 4 dias de repouso por mês. Em relação ao intervalo entre jornadas, 13,21% afirmam que descansam menos de 6 horas, enquanto 33,96% têm o intervalo de 6 a 8 horas. Em relação ao tempo médio de ‘espera’, 37,74% aguardam por mais de 6 horas entre uma carga e outra.


O motorista flagrado recebe multa de trânsito, no valor de R$130,16, além de quatro pontos no prontuário e a possibilidade de o veículo ficar retido até o cumprimento do tempo de descanso. Além disso, estão sujeitos a multas trabalhistas.


Ocorre que muitos deles se apresentam como autônomos. Em 2021, havia cerca de 820.000 motoristas cadastrados dessa forma na Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT). Ao controlarem a própria jornada, muitas vezes trabalham além do que é seguro.


Há casos de caminhoneiro dirigindo uma carreta por 40 horas sem parar. Grande número de autônomos presta serviço para transportadoras e, por isso, o retorno financeiro está relacionado ao número de viagens. Até porque o caminhão do autônomo costuma ser mais antigo, restando para ele os fretes menos atraentes e lucrativos.


De acordo com Paulo Guedes, coordenador de Prevenção e Atendimento de Acidentes da Polícia Rodoviária Federal, o motorista que fica mais de oito horas ao volante está mais exposto a acidentes. Quando faz longas jornadas, sem parar para descansar, o condutor perde a capacidade de manter a atenção e compromete os reflexos.


Outra consequência é o surgimento de doenças como obesidade, hipertensão e diabetes, além de transtornos psicológicos. Esses diagnósticos provocam vertigens, mal-estar, reduzem a capacidade de dirigir com segurança e aumentam o risco de acidentes.


Ao que complementa o coordenador nacional de acidente de trabalho e transportes, o auditor-fiscal do Trabalho, Marcelo Simeão: “O fato de se tratar de uma profissão em que o trabalhador precisa estar atento a todo momento, praticando com frequência jornadas exaustivas, temendo pela sua segurança no trânsito e também de assaltos e roubos nas rodovias, dias distante da família, além de, muitas vezes, necessitando dormir e descansar de forma improvisada no próprio caminhão e alimentar-se de forma inadequada, indicam tendência maior a adoecimentos e acidentes, em níveis superiores aos das demais categorias profissionais“.



PARTICIPANTES: Da esq. p/ dir., o gestor do Laboratório Pardini, do Grupo Fleury, Renato Fernandez; o diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal, Fernando Oliveira; o procurador-geral do Trabalho, José de Lima Ramos Pereira; e a coordenadora-geral de Saúde e Segurança do Trabalho da Secretaria de Inspeção do Trabalho do MTE, Viviane de Jesus. Foto: Valter Campanato/Agência Brasil


Lei do Caminhoneiros

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade de trechos da Lei dos Caminhoneiros (Lei nº 13.103/2015) e garantiu direitos à categoria. Antes da decisão do STF, não havia limite de tempo de espera, o descanso diário na prática era de apenas 8 horas, enquanto o descanso semanal remunerado podia ser acumulado e fracionado. Também era possível, com autorização sindical, a realização de jornada de até 12 horas, todos os dias.


A decisão do STF modificou os trechos acima e determinou que o tempo de espera passa a integrar a jornada de trabalho, que após 8 horas o motorista tem direito a 150% do valor da hora e que o descanso mínimo diário é de 11 horas, além de garantir o descanso semanal regular, preferencialmente aos domingos. O Supremo também decidiu que a jornada de trabalho é de 8 horas e que só pode extrapolar a jornada esporadicamente.


Para o procurador do Trabalho Paulo Douglas, “esse estado de coisas claramente inconstitucional permeado pelo caráter penoso da atividade do motorista levou a Suprema Corte a dizer um basta. O STF resgatou a essência da lei do descanso estabelecendo o primado da dignidade humana e o interesse da coletividade num trânsito seguro”.


Ele explica que a terceira edição da Operação Jornada Legal está focada em esclarecer o motorista quanto as novidades trazidas pela Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5322 no seu cotidiano de trabalho, bem como sobre os efeitos econômicos retroativos relativos aos oito anos nos quais o STF se debruçou sob o exame da constitucionalidade da lei. “Ao ouvir o motorista, vamos lhe dar voz e contribuir para que o STF considere essa voz ao decidir a modulação dos efeitos da ADI”.


Trata-se, como destaca o procurador, de uma “operação destinada a ouvir o motorista, pois ao ouvir o motorista vamos lhe dar voz e contribuir para que o STF possa considerar essa voz ao decidir a modulação dos efeitos da ADI”. O procurador conclui: “queremos atuar como elementos catalizadores do diálogo social, aproximando motoristas e cúpula sindical para que, por meio de negociações coletivas profícuas, tanto a saúde financeira das empresas, como os interesses sociais dos trabalhadores sejam preservados”.



BALANÇO: Até outubro deste ano, 1.795 motoristas foram detidos pela PRF por portarem anfetamínicos, um número 36,5% maior quando comparado ao mesmo período de 2022. Foto: Ubirajara Machado/Secom/MPT


Dados dos comandos de saúde da PRF


Em 2023, nos Comandos de Saúde – ações realizadas pela PRF direcionadas aos motoristas profissionais –, a partir da coleta de informações relacionadas a hábitos de saúde e estilo de vida, foi possível estabelecer um breve diagnóstico daquele público.


Dos 580 motoristas atendidos, 297 (52,1%) não praticam nenhuma atividade física, outros 117 são fumantes e 208 não foram a uma consulta médica no último ano. Do total, 405 têm índice de massa corporal (IMC) maior ou igual a 25, ou seja, estão como com sobrepeso ou alguma das categorias de obesidade, segundo classificação da Organização Mundial de Saúde (OMS).


Além disso, 288 disseram consumir bebida alcoólica, hábito que, associado aos fatores anteriormente citados, como o sedentarismo, aumenta o risco de desenvolvimento de doenças. A ingestão de álcool, quando combinada com a direção de veículo automotor, aumenta a probabilidade de ocorrência de acidentes de trânsito.



COMANDO DE SAÚDE: Em 2023, nos Comandos de Saúde da PRF, atendeu a 580 motoristas, sendo que 297 (52,1%) não praticam nenhuma atividade física, outros 117 são fumantes e 208 não foram a uma consulta médica no último ano. Foto: Ubirajara Machado/SecomMPT


A fadiga dos motoristas profissionais, que muitas vezes viajam sem descanso e em excesso de velocidade, estimula o uso de drogas para suportar várias horas sem dormir. Como consequência do uso sem prescrição e indiscriminado, os efeitos colaterais aparecem – excitação, aceleração de batimentos cardíacos, arritmia e aumento da pressão arterial – evidentemente afetam o comportamento desses profissionais ao volante.


Até outubro deste ano, nas rodovias federais, 1.795 motoristas foram detidos pela PRF por portarem anfetamínicos, um número 36,5% maior quando comparado ao mesmo período do ano passado.


Dentre as drogas, é comum encontrar o nobésio, estimulante popularmente conhecido como “rebite”. Dados atualizados de 2023 mostram que a PRF apreendeu mais de 160 mil unidades de anfetaminas.


O gestor responsável pela Unidade de Toxicologia do Laboratório Pardini, Grupo Fleury, Renato Fernandez, explica que a coleta do material é feita em pelos ou cabelos, material que conserva a presença da droga no organismo e tem uma janela de detecção que varia entre 90 a 180 dias.


Normalmente, ele possui um patamar mínimo definido, que segue normas internacionais. O exame permite detectar a concentração das drogas no bulbo capilar. Segundo Fernandez, as principais drogas encontradas são amostras de cocaína, rebite e maconha.


Fiscalização de tacógrafos


Os cronotacógrafos, conhecidos popularmente como tacógrafos, são equipamentos que registram, de forma simultânea, inalterável e instantânea, a velocidade e distância percorrida pelo caminhão ou ônibus, além do tempo efetivo de trabalho, de parada e de descanso do motorista. Veículos de carga com peso bruto acima de 4.536 quilos, bem como os de passageiros com mais de dez lugares, são obrigados a ter instalado o aparelho.


A fiscalização dos tacógrafos ajuda a reduzir os acidentes nas rodovias, já que combate o excesso de velocidade e de jornada de trabalho. O disco do tacógrafo oferece registros que são aceitos como prova em caso de acidentes e denúncia de má condução do veículo.



TACÓGRAFOS: A fiscalização dos tacógrafos ajuda a reduzir os acidentes nas rodovias, já que combate o excesso de velocidade e de jornada de trabalho. Foto: Ubirajara Machado/Secom/MPT


O que você precisa saber


O intervalo de descanso deve ser de 11 horas consecutivas dentro de um período de 24 horas de trabalho. A coincidência do descanso com a parada obrigatória durante a condução do veículo não é permitida.


O tempo de espera para carregamento e descarregamento do caminhão, assim como o tempo tomado por eventuais fiscalizações passam a ser considerados como parte da jornada de trabalho e das horas extras.


Em viagens com duração superior a sete dias, o repouso semanal deverá ser de 24 horas contínuas e não cumulativas, por semana ou fração trabalhada, sem prejuízo do repouso diário de 11 horas, totalizando 35 horas de descanso.


Em viagens longas em que o empregador contrata dois motoristas, deve haver repouso mínimo de seis horas em alojamento ou na cabine leito com o veículo estacionado a cada 72 horas.


No caso de transporte de passageiros com dois motoristas, como ônibus, deve ser assegurado, após 72 horas, o repouso em alojamento externo ou em poltrona leito com o veículo estacionado.


É obrigatório o exame toxicológico para motoristas profissionais, para verificar se o motorista ingeriu substâncias que diminuem sua capacidade de dirigir. Os condutores que possuem carteiras de habilitação nas categorias C, D e E precisam realizar o teste. O procedimento é necessário para a obtenção e renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), além de situações como admissão e demissão do emprego, e a cada dois anos.


Aviso pelo celular


De acordo com a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), a notificação ao condutor de todo o país que ainda não realizou o exame toxicológico ou estão com o teste vencido chegará direto nos celulares dos motoristas via aplicativo da Carteira Digital de Trânsito (CDT). O teste é obrigatório para os portadores de Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias C, D e E: o prazo para regularizarem a situação vai até o próximo dia 28 de dezembro.


As notificações pela CDT serão feitas de 3 formas:


• Via notificação “push”, com uma mensagem de alerta na tela inicial do celular, para todos os condutores que estão com o exame vencido e precisam renová-lo;


• Pela central de mensagens da CDT (sininho), que oferece todas as atualizações para o condutor;


• Pela área específica do exame toxicológico na CDT, na qual há detalhes sobre a data da última coleta e quanto à necessidade de renovar o procedimento.


Além de todos esses meios de notificação no app, a Senatran encaminhará mensagem a todos os condutores que ainda não fizeram o teste e tiverem e-mail cadastrado no sistema. Aqueles que não realizarem o exame dentro do prazo estipulado poderão arcar com multa de R$ 1.467, 35 e sete pontos na CNH. Também voltam a valer as multas de condutores que estão com o teste vencido.


Quem precisa fazer?


• O exame toxicológico de larga janela de detecção verifica o consumo, ativo ou não, de substâncias psicoativas com análise retrospectiva mínima de 90 dias;


• Ele precisa ser realizado a cada 30 meses por motoristas das categorias C, D e E, que dirijam caminhões ou ônibus, por exemplo.


Como usar a CDT?


• Baixe e instale o app Carteira Digital de Trânsito (CDT) em seu smartphone;


• Faça seu login ou crie seu cadastro no sistema gov.br, caso ainda não o tenha;


• Cadastre os seus documentos no aplicativo;


• Usufrua dos benefícios oferecidos pela CDT.




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